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O artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

O artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) declara: “O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica”. Apesar disso, ainda percebemos nas escolas uma predominância bastante elevada do ensino das artes visuais em detrimento de outras linguagens artísticas. É importante que todas as esferas da arte estejam presentes no dia a dia dos alunos e sejam trabalhadas em toda a sua dimensão. Para isso, o professor deve conhecer os fundamentos elementares que constituem cada uma delas que são:


A

Artes visuais; Música; Dança; Teatro.


B

Música; Teatro; Dramatização; Artes visuais.


C

Teatro; Artes visuais; Colagem; Música


D

Releituras; Dança; Artes visuais; Teatro.


E

Teatro; Dramatização; Colagem; Releituras