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A Lei N. 11645/2008 diz no § 2° “Os conteúdos referentes à...

A Lei N. 11645/2008 diz no § 2° “Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (BRASIL, 2008). Na aplicação dessa lei NÃO deve fazer parte da aula de arte:


A

A criação de estratégias antirracistas.


B

A ressignificação das representações de afro-brasileiros e indígenas.


C

O diálogo das culturas afro-brasileiras e indígenas com a cultura hegemônica.


D

A valorização de identidades e tradições dos afro-brasileiros e indígenas.


E

A validação do conceito de mestiçagem responsável pela formação do povo brasileiro.