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Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%. Há duas formas de financiar um projeto: por meio de doação ou de patrocínio.
(Secretaria Especial da Cultura)
A forma de financiamento por doação se define por
cessão financeira para o projeto em condição de anonimato do doador.
repasse sem retorno de imagem para o incentivador e resulta apenas da decisão de aplicar parcela do imposto de renda devido em um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir.
transferência de bem imóvel como parte do apoio ao projeto que receberá o apoio, por meio de escritura pública.
transmissão de bens materiais pontuais para apoiar projetos culturais, excluindo transferências financeiras.
denominação do pagamento que é realizado pelo doador dentro do sistema de cotas de patrocínio estabelecido pelo proponente do projeto.