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A noção de corporalidade musical possibilita reconhecer a pessoalidade de musicistas diante da execução musical, sustentando-se em diálogos críticos com a tradição tanto erudita quanto popular, e fomenta as ferramentas contemporâneas de análise que tensionam os determinismos do corpo como mero executante musical, e não produtor excepcional e autêntico, em identidades e alteridades.
A alternativa que NÃO apresenta relação com a corporalidade musical é:
A corporalidade musical assume que, na Arte, pode haver certa transgressão que possibilita fluxos de sentidos, havendo um “excedente de linguagem” que não é nem simples reprodução, nem espontaneísmo.
A corporalidade musical demanda uma análise sociocultural dos fazeres musicais em pormenorizações situacionais, como atitudes, concepções e percepções musicais nos modos de fazer música.
A noção de corporalidade musical possibilita compreender, sociocultural e interdisciplinarmente, que as relações de ensino se dão mediante corpos e musicalidades que podem constituir também sentidos musicais.
A noção de corporalidade musical indica que relações disputáveis e hierarquizáveis permitem a ausência da ambiguidade e demarcam a carência performática nos modos de fazer música.