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O Art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que consideram profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos.
Assinale a alternativa que não está enquadrada como fundamento.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço.
a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.
o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.
a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho.