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Comunicar-se adequadamente é um grande desafio e um condicionante para o bom atendimento ao usuário. A qualidade no serviço público envolve a comparação das expectativas do cidadão com a percepção do serviço entregue. O serviço prestado deve atender a uma real necessidade do usuário, devendo esse serviço ser exatamente o que o usuário espera que ele seja. A manutenção da qualidade desse serviço confere, ao longo do tempo, confiabilidade à instituição. A empatia é um fator de extrema importância para a excelência no atendimento. O bom atendimento requer a inclusão de frases como "Bom dia", "Boa tarde", "Sente-se, por favor" ou "Aguarde um instante, por favor", que ditas com cordialidade podem levar o usuário a perceber o tratamento atencioso que a instituição pode oferecer ao seu público.
Texto: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço -Ouvidora Geral TJPR Fonte: https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/ a-qualidade-do-atendimento-no-servico-publico-e-as-ouvidorias/18319
Baseando no conceito de qualidade no atendimento ao público e de acordo com o texto acima, julgue as questões a seguir e marque o que é ERRADO no atendimento ao público.
O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar utilização de linguagem informal, obscura fazendo uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário.
O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação.
O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.