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Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e os seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a
horário de saída e chegada dos funcionários.
previsão de prazo mínimo para a execução do serviço.
serviços já oferecidos e que passarão a ser oferecidos.
locais para que o usuário possa apresentar-se como voluntário para a prestação do serviço.
principais etapas para o processamento do serviço.