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O Senado aprovou nesta terça-feira (11 de julho de 2017) o texto da reforma trabalhista. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre as relações de trabalho. O texto foi sancionado na quinta-feira (13 de julho) pelo presidente Michel Temer. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.
(G1, 11 jul. 17. Disponível em: <https://goo.gl/EzqDow>. Adaptado)
Entre as principais mudanças aprovadas nessa reforma, é correto identificar
a abolição do salário mínimo como piso obrigatório para a remuneração de trabalhadores dos setores industrial, comercial e de serviços.
o fim da arrecadação do FGTS pelas empresas e pelos trabalhadores, com a imediata incorporação ao salário dos valores antes destinados à contribuição patronal.
a flexibilização da jornada, que poderá se estender até 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando-se as 44 horas semanais, além das horas extras.
a redução do período de férias obrigatórias de 30 para 20 dias para cada ano trabalhado, com a opção de metade do período ser pago em forma de abono.
a possibilidade de negociação do tempo de intervalo destinado ao almoço dentro da jornada de trabalho, com sua extinção se houver acordo entre as partes.