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Foi sancionado pela Presidente Dilma Rousseff, em 08/03/2016, o projeto de lei que amplia de cinco para 20 dias a licença-paternidade. A lei, aprovada sem vetos, cria a Política Nacional Integrada para a primeira infância, segundo informações do Portal G1. Sobre essa lei, identifique a alternativa CORRETA:
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do empregado nos dias de prorrogação da licença-paternidade, que deve ser estendido aos dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para empresas que têm tributação sobre lucro presumido.
De acordo com o texto do projeto aprovado, o empregado terá direito a sua remuneração integral, em caso de primogênito, assim como está estabelecido para a licença-maternidade. Essa regra se estende aos empregados que têm guarda judicial para adoção.
A lei vale para as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã e trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade. Dentre os vários pontos estabelecidos, é de competência exclusiva dos municípios a tutela das gestantes durante toda a gravidez.
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.