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“Foi publicado hoje (29/04/2016) no Diário Oficial da União o decreto que autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. O decreto foi assinado ontem (28) pela presidente Dilma Rousseff e vai permitir que as pessoas tenham seu nome social em crachás e formulários, por exemplo. Já havia decretos relacionados a esse assunto, em âmbitos escolares, por exemplo.”
(Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-04/publicado-decreto-que-autoriza-nome-social-de-travestis-
no-servico. Adaptado.)
Sobre a questão do “nome social” é correto afirmar que:
Trata-se da dimensão apenas emocional da identidade, ou seja, como o indivíduo se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, sem fins jurídicos.
A utilização do “nome social” dispensa o uso de qualquer outro documento de identificação, dentro e fora do país de origem do indivíduo, desde que seja comprovada em cartório.
Para que o “nome social” seja aceito em escolas e repartições públicas é necessário que o indivíduo interessado faça uso desse nome desde a sua infância e já seja oficialmente conhecido apenas por ele.
“Nome social” é a forma pela qual os transgêneros, transexuais e travestis preferem ser chamados e identificados cotidianamente, para evitar constrangimentos, já que o registro civil não reflete sua identidade sexual.