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Durante muitos anos, situações degradantes dentro e fora de casa não tinham um nome. Desde os anos 1970, no entanto, casos recorrentes, com exposição da vítima a momentos humilhantes, passaram a ser reconhecidos como assédio. Essa forma criminosa de poder não é nova, mas casos recentes e de grande repercussão no Brasil e no exterior revelaram várias faces dessa violência, já tipificada em lei e com penas de prisão.
Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2022/07/11/interna_nacional,1378903/quais-os-tipos-de-assedio-e-como-identifica-los.shtml. Acesso em: 26 jul. 2022.
O assédio, tipificado em lei, ocorre quando
identificado aos casos definidos e caracterizados pelo movimento internacional #Metoo.
impossibilita a reação da vítima porque é praticado por superiores na hierarquia profissional.
é praticado contra vítimas menores de idade por tutores em ambientes de trabalho ou escolar.
pessoas inseridas, hierarquicamente, em condição de inferioridade são submetidas a constrangimentos.