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Todo o caminho percorrido pelo café produzido nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, por estradas federais e estaduais, até o porto de Santos virou monumento nacional. A Lei 14.718/2023 foi publicada nesta sexta (3/1) no “Diário Oficial da União”. Em outubro, o governo federal já tinha reconhecido a Estrada Real na mesma categoria. [...] “Nós pegamos os municípios cafeeiros e as rotas percorridas até o porto de Santos. A ideia é fazer como a Rota do Vinho, no Rio do Grande do Sul, e a Estrada Real, em Minas. [...]”.
Disponível em: https://www.otempo.com.br/mobile/turismo/ rota-do-cafe-e-reconhecida-como-monumento-nacional-pelo-governo-federal-1.3267614?utm_source=whatsapp. Acesso em: 4 nov. 2023.
A transformação da rota do café em monumento nacional, conforme estabelecido pela lei nº 14.718/2023, representa, para os municípios afetados,
acesso privilegiado ao porto de Santos, dando garantias de exportação de todo o estoque a produção da região.
Equiparação da produção de Minas Gerais, em volume, à produção do estado de São Paulo, maior produtor nacional.
estímulo ao apelo turístico e, com isso, potencialização do desenvolvimento de todas as cidades envolvidas.
preservação dos aspectos naturais e arquitetônicos da rota que fazem referência à história da produção cafeeira.