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Desde a aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) da Resolução nº 157 – do uso do extintor de incêndio automotivo com pó “ABC” – os carros produzidos no Brasil ficaram mais seguros contra princípio de incêndio. Essa lei é válida nos carros do Brasil desde janeiro de 2005. O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC.


(Disponível em: https://veibras.wordpress.com/ Em: janeiro de 2024.)


Existe uma grande variedade de modelos de extintores que se diferenciam pelo peso e pelo tamanho, por exemplo. Os automóveis devem ser equipados com o extintor de incêndio automotivo com pó “ABC”, pois:


A

É a base de pó carbônico, usado para combater incêndios de Classe B, combatendo o incêndio por abafamento, extinguindo todo oxigênio do local.


B

Tem propriedades de um extintor que combate os incêndios da Classe A, B, C e D. Gera também uma espuma mecânica que age por congelamento.


C

Serve para combater os incêndios de Classe A e agem por resfriamento, sendo usados para apagar incêndios causados por líquidos e gases inflamáveis.


D

Tem agente químico mais completo que pode ser usado em qualquer classe de incêndio, extinguindo o fogo por abafamento por meio do fosfato monoamônico.