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TSE proíbe na eleição paródias musicais não autorizadas por compositores


As paródias de músicas em jingles políticos sem autorização dos compositores originais estão proibidas nas eleições 2024. A decisão, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), era longamente esperada pelos autores e restaura provisoriamente sua segurança jurídica desde que, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou as paródias políticas em qualquer caso, mesmo contra o desejo dos criadores das canções “parodiadas”.


(Disponível em: https://www.ubc.org.br/publicacoes/noticia/. Acesso em: setembro de 2024.)


Além de incluir o tema das paródias, a nova resolução aborda o problema da crescente difusão dos deepfakes, ou seja:


A

Especificamente, textos que ultrapassam o conceito de direito moral, na prerrogativa de se opor à honra e às convicções de pessoas públicas, participantes e integrados a partidos políticos.


B

Unicamente, mensagens de baixo calão, que impetram desacordo ideológico, falsidade ideológica e, principalmente, dizem respeito a informações sigilosas acerca de pessoas do mundo político.


C

O uso exclusivo de paródias de muita articulação de entidades políticas, que visam em um primeiro momento a divulgação de cursos e workshops relacionados a questões distintas da área política.


D

Montagens digitais com enorme nível de verossimilhança e que podem simular declarações falsas atribuídas a personagens públicos ou até apoios inexistentes a determinados candidatos, criando adulterações realistas.