Imagem de fundo

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988Art. 1º –...

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

1988

Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela

união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito

Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

e tem como fundamentos: [...]

III - a dignidade da pessoa humana

Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da

República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

[...]

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir

as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos

de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação.

CONVENÇÃO 111 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)

Ratificação promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19/01/1968

Trata da discriminação racial no trabalho e emprego.

CONVENÇÃO INTERNACIONAL

Ratificação promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 8/12/1969

Trata da eliminação de todas as formas de discriminação racial.

CONVENÇÃO INTERAMERICANA

Ratificação promulgada pelo Decreto nº 10.932, de 10/01/2022

Trata do racismo, da discriminação racial e formas correlatas de intolerância.


BRASIL. Ministério da Igualdade Racial.


Os marcos legais mencionados contribuem para fundamentar


A

o planejamento e a execução de políticas públicas para combater o racismo no Brasil.


B

a adoção de políticas para a promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil.


C

a extinção de órgãos e comitês vinculados ao governo para combate o racismo.


D

a criação da Lei Afonso Arinos, que desde 1951 proíbe a discriminação racial.