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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em...

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 13.03.2024, que a mãe não gestante em união homoafetiva também tem direito a uma licença em decorrência do parto.


(ebc. Disponível em https://shre.ink/gKtB. Acesso em 28.09.2024. Adaptado)


Segundo o STF,


A

deve ser concedida à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.


B

a mãe não gestante deverá ter o mesmo período da licença-maternidade quando submetida a tratamento para ter condições de aleitamento.


C

o período de licença da mãe não gestante deve equivaler à metade do período da licença-maternidade da mãe gestante.


D

deve ser concedida à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-maternidade.


E

a mãe não gestante deve ser beneficiada com uma licença de 90 dias para assegurar especial proteção ao vínculo maternal.