Imagem de fundo

Simplício, que é pessoa com deficiência, e Maria...

Simplício, que é pessoa com deficiência, e Maria Auxiliadora, sua regular acompanhante, que lhe ajuda em suas tarefas, compareceram ao Cartório de uma Vara Judicial e solicitaram atendimento prioritário para eles, querendo saber, ainda, se teriam direito à prioridade na tramitação de ações judiciais, como autores, que ambos acabaram de ajuizar naquele Fórum.


Nesse sentido, com base nesses fatos, e tendo em vista o disposto na Lei no 13.146/2015, é correto afirmar que Simplício tem direito ao atendimento prioritário,


A

mas não à prioridade processual, não podendo o funcionário exigir documento de identificação da deficiência, e Maria tem direito ao atendimento prioritário e, também, à prioridade processual.


B

bem como à prioridade processual, podendo o funcionário exigir o documento de identificação da deficiência, tendo Maria direito ao atendimento prioritário e à prioridade processual.


C

mas não à prioridade processual, não podendo o funcionário exigir documento de identificação da deficiência, desde que Simplício esteja usando o cordão identificador previsto na Lei, não tendo Maria direito a qualquer tipo de prioridade.


D

bem como à prioridade processual, podendo o funcionário exigir documento comprobatório da deficiência, tendo Maria direito ao atendimento prioritário, mas não à prioridade processual.


E

bem como à prioridade processual, mas o funcionário do Cartório pode exigir o documento comprobatório da sua deficiência, e Maria não tem direito ao atendimento prioritário nem à prioridade processual.