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Trata-se de um produto que teve a comercialização autorizada no ano de 2020, como resposta à emergência sanitária da pandemia de Covid-19, como medida para conter a propagação do vírus. Contudo, sua venda passará a ser proibida em todo o país a partir do dia 30 de abril de 2024. A medida foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pretende reduzir acidentes registrados com a utilização do produto. O trecho se refere a qual produto?
Detergente de louça concentrado.
Álcool líquido 70%.
Desinfetante de amônia.
Sabonete antisséptico.
Água Sanitária 70%.