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De 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e assédio sexual. O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%.
Disponível em: https://www.tsj.jus.br/em-tres-anos-justica-do-trabalho-julgou-mais-de-400-mil-casos-de-assedio-moral-e-sexual/. Acesso em: 23 fev. 2025.
Considerando-se que, no Brasil, o assédio sexual é tipificado como crime há mais de 20 anos e que há uma subnotificação de crimes de natureza sexual, o aumento das denúncias evidencia
a conscientização, notadamente das mulheres, quanto ao caráter criminoso e intolerável do assédio sexual.
a inexistência ou fragilidade das instâncias corporativas de apoio às vítimas de assédio sexual.
a ampla proteção da vítima quanto exposição pública de assédio sexual sofrido.
o desmonte da cultura do assédio, fruto do passado escravocrata e patriarcal da sociedade brasileira.
as baixas taxas de punição dos processos disciplinares por assédio sexual.