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A Lei nº 15.100 de 13 de janeiro de 2025 sancionada pela atual Presidência da República acompanha a tendência de muitos países do mundo e gerou significativas mudanças comportamentais nas salas de aula da Educação Básica no Brasil. Homologada em prol da convivência social física e na reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, esta lei tem por objetivo:
instaurar a educação ambiental, que tem por interesse o desenvolvimento de habilidades e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
promover de forma cooperativa com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal ações destinadas ao fomento e ao fortalecimento das Escolas Cívico-Militares.
instituir medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, e prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual
dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.