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Lei Seca: é melhor soprar ou não o bafômetro ao ser parado em uma blitz?
O artigo 165-A do CTB menciona que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro também será autuado. Nesse caso, a infração prevê as mesmas consequências destinadas ao condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica: a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses.
Disponível em: https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutormultas/2024/01/03/afinal-e-melhor-soprar-ou-nao-o-bafometro. htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 03 jan. 2024.
A Lei Seca estabelece que
a admissão da alcoolemia pelo condutor dispensa o bafômetro, sua condução à delegacia e o isenta de multa.
a apreensão do automóvel deve ser efetivada se comprovada, pelo bafômetro, a alcoolemia do condutor.
a autuação do condutor por alcoolemia pode ser feita pela autoridade, independentemente do bafômetro.
o condutor que for abordado em blitz da Lei Seca é obrigado, por lei, a soprar o bafômetro.