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Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. São exemplos de cultura imaterial:
Roda de capoeira, samba e frevo.
Carnaval, Santuário do Bom Jesus de Matosinhos (Congonhas/MG) e lendas.
Chafariz do Alto da Cruz de Vila Rica, samba de roda e Círio de Nazaré (Belém/PA).
Teatro Municipal Casa da Ópera (Ouro Preto/MG), Círio de Nazaré (Belém/PA) e frevo.