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O Supremo Tribunal Federal equiparou o crime de homotransfobia ao crime de racismo. Além disso, também entendeu que este é um crime:
imprescritível, inafiançável, cuja ação penal é pública e depende de representação do ofendido
imprescritível, inafiançável, cuja ação penal é pública e independe de representação do ofendido
prescritível, afiançável, cuja ação penal é pública e independe de representação do ofendido
prescritível, afiançável, cuja ação penal é pública e depende de representação do ofendido