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“A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (14.6.2018), por impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.”
(http://twixar.me/xg63. Adaptado)
A decisão do STF teve origem em ações protocoladas pelo PT e pela OAB que alegaram que
a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição Federal.
o réu tem o direito de não produzir provas contra si mesmo como querem os juízes que autorizam a condução coercitiva.
o instituto da condução coercitiva, de acordo com o Código Penal, só se aplica a casos de homicídio e roubo seguido de morte.
a inviolabilidade de domicílio, garantida pelo Código Civil, é desrespeitada quando há condução coercitiva.
a condução coercitiva só é válida para obrigar testemunhas a deporem em juízo em caso de crimes hediondos.