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Nos últimos cinquenta anos têm acontecido um reconhecimento, pequeno embora, dos valores e direitos das comunidades e etnias “de margem”, que entre outros motivos, parte das agremiações e instituições de sindicatos e organização destes. A luta é constante e as barreiras ainda se mostram intransponíveis. Em 2014, aproximadamente em 24 Estados do Brasil cadastrou mais de 3500 comunidades quilombolas. É considerado Comunidade Quilombola o agrupamento de pessoas étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas e com ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. A Constituição Federal do Brasil (1988) brasileiro reconhece a identidade dos quilombolas e o seu direito fundamental à:
praticar livremente sua opção religiosa e obedecer a suas tradições ritualísticas;
liberdade de expressar-se culturalmente;
posse definitiva das terras que estejam ocupando;
instituir sua própria escola onde seus valores e preceitos sejam respeitados;
liberdade de expressar-se artisticamente em sua língua de origem.