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A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou na sexta-feira, 4 de maio de 2018, recurso da defesa de Lula para que fosse suspensa a decisão da 8.ª Turma da Corte que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão.
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2018/05/04/desembargadora-nega-suspender-efeitos-da-condenacao-de-lula/
A pena e relacionada a crimes:
De corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Eleitorais.
De corrupção ativa.
De peculato.
De ocultação de bens.