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Quanto às Emendas Constitucionais que reformaram os regimes geral e próprios de previdência social, é correto afirmar, sob o ponto de vista atuarial, que:
o fator previdenciário foi extinto por lei em decorrência da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998;
a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição;
a Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, é considerada uma contrarreforma à Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003;
a Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012, gerou diminuição nos valores de aposentadoria por invalidez;
a Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, não respeita o direito adquirido à aposentadoria programada.