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A reforma previdenciária de 2019, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103, com o declarado objetivo de aproximar os regimes públicos de previdência social do desejado equilíbrio atuarial e financeiro, apresentou diversas inovações nas regras de aposentadorias e pensões.
A esse respeito, é correto afirmar que:
a aludida reforma equiparou as idades de aposentadoria entre homens e mulheres;
o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social ficou limitado a aposentadorias, pensão por morte e salário-maternidade;
a referida reforma adotou requisitos de elegibilidade de aposentadorias idênticos para servidores federais, estaduais e municipais, com exceção para pensões por morte;
de forma a preservar o equilíbrio atuarial do regime previdenciário de servidores, houve explícita autorização, na reforma previdenciária de 2019, para a criação de novas contribuições, de forma extraordinária;
todos os servidores públicos, incluindo estaduais, passaram a se submeter às mesmas regras de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o qual passou a ser o único sistema previdenciário no Brasil.