Em um seguro contra morte diferido de “n” anos e temporário...
Imagem de fundo

Em um seguro contra morte diferido de “n” anos e temporário...

Em um seguro contra morte diferido de “n” anos e temporário de “m” anos, cujo prêmio foi calculado pelo regime de capitalização, a alteração do fracionamento de pagamento mensal para pagamento anual, multiplicada a parcela mensal por 12, ou seja, exclusivamente em relação à condição de fracionamento – ceteris paribus – pode-se afirmar que a Parcela de Prêmio Comercial correspondente será:


A

igual, no caso de o pagamento mensal ser antecipado e o pagamento anual ser postecipado, independendo da idade inicial do segurado.


B

igual, no caso de o pagamento mensal ser postecipado e o pagamento anual ser antecipado, independendo da idade inicial do segurado.


C

igual, no caso de o pagamento mensal ser antecipado e o pagamento anual ser postecipado, dependendo da idade inicial do segurado.


D

maior, no caso de o pagamento mensal ser antecipado e o pagamento anual ser postecipado, independendo da idade inicial do segurado.


E

menor, no caso de o pagamento mensal ser antecipado e o pagamento anual ser postecipado, independendo da idade inicial do segurado.