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O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é proporcionar uma base razoável para concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada. A esse respeito, de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA 530, assinale a alternativa correta.
“Risco não resultante da amostragem” é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, seja diferente caso toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
A amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de autoria em 100% da população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem sejam selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite ao auditor concluir sobre toda a população.
“Risco de amostragem” é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir, sobre a população da qual a amostra é retirada.
A distorção tolerável é determinada para avaliar o risco de que o conjunto de distorções relevantes faça com que as demonstrações contábeis apresentem distorções irrelevantes e forneça margem para possíveis distorções não detectadas.