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O controle e a auditoria governamentais, a depender da posição do órgão controlador e da sua relação com o auditado, podem ser classificados como internos ou externos. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 elencou como uma das competências dos sistemas de controle interno de cada poder
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.