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Sujeitam-se à auditoria pública
somente os responsáveis em primeira instância pelo ordenamento de despesas na administração indireta.
as unidades da administração direta e entidades supervisionadas da administração indireta.
os serviços sociais privados que tenham relacionamento comercial com entidades da administração direta.
as fundações públicas ou privadas que prestem serviços de qualquer natureza a entidades públicas da administração indireta.
somente as empresas controladas cujo capital seja controlado diretamente pelo poder público.