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A IN/SFC n° 03 de 09/06/17 estabelece que devem ser documentadas em papéis de trabalho as análises realizadas e as evidências produzidas ou coletadas pelos auditores internos governamentais em decorrência dos exames. As evidências devem estar organizadas e referenciadas apropriadamente e constituir informações suficientes, confiáveis, fidedignas e úteis, de modo a suportar as conclusões expressas na
complementação dos testes de controle.
relevância das informações disponíveis.
amostra adequada para cada exame.
comunicação dos resultados dos trabalhos.