A IN/SFC n° 03 de 09/06/17 estabelece que devem ser...
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A IN/SFC n° 03 de 09/06/17 estabelece que devem ser...

A IN/SFC n° 03 de 09/06/17 estabelece que devem ser documentadas em papéis de trabalho as análises realizadas e as evidências produzidas ou coletadas pelos auditores internos governamentais em decorrência dos exames. As evidências devem estar organizadas e referenciadas apropriadamente e constituir informações suficientes, confiáveis, fidedignas e úteis, de modo a suportar as conclusões expressas na


A

complementação dos testes de controle.


B

relevância das informações disponíveis.


C

amostra adequada para cada exame.


D

comunicação dos resultados dos trabalhos.