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Segundo a NBC TA 240(R1) – Responsabilidade do Auditor em...

Segundo a NBC TA 240(R1) – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraudes no Contexto da Auditoria das Demonstrações Contábeis, a apropriação indevida de ativos envolve o roubo de ativos da entidade e, muitas vezes, é perpetrada por empregados em valores relativamente pequenos e irrelevantes. Entretanto, também pode envolver a administração, que geralmente tem mais possibilidades de disfarçar ou ocultar a apropriação indevida, de forma difícil de detectar. A apropriação indevida de ativos pode ser conseguida de várias formas, incluindo:


I. Fraudar documentos.

II. Furtar ativos físicos ou propriedade intelectual.

III. Fazer a entidade pagar por produtos e serviços não recebidos.

IV. Utilizar ativos da entidade para uso pessoal.


( ) Por exemplo, pagamentos a fornecedores fictícios, propina paga por fornecedores aos compradores da entidade em troca de preços inflacionados, pagamentos a empregados fictícios.

( ) Por exemplo, apropriando-se de valores cobrados ou desviando valores recebidos relativos a contas já baixadas para as suas contas bancárias pessoais.

( ) Por exemplo, usar ativos da entidade como garantia de empréstimo pessoal ou a parte relacionada.

( ) Por exemplo, furtar estoques para uso pessoal ou venda, roubar sucata para revenda, entrar em conluio com concorrentes para repassar dados tecnológicos em troca de dinheiro.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a associação CORRETA.


A

III, I, IV e II.


B

II, I, IV e III.


C

IV, II, III e I.


D

III, II, IV e I.