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No caso de auditoria em demonstrações contábeis de empresas que possuam controladas e/ou coligadas, utilizadas para fins de consolidação e/ou contabilização dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial, o auditor da controladora deverá efetuar o seguinte procedimento:
obrigatoriamente, ele mesmo deve efetuar procedimentos de auditoria nas demonstrações contábeis das empresas controladas e/ou coligadas para emitir seu parecer.
não é preciso efetuar procedimentos de auditoria nem mencionar no parecer as empresas controladas e/ou coligadas uma vez que o auditor foi somente contratado para auditar a empresa controladora.
o parecer da empresa controladora deverá conter ressalva caso as demonstrações contábeis das empresas controladas e/ou coligadas sejam auditadas por profissionais de outra empresa de auditoria.
expressar sua opinião no parecer da controladora e/ou investidora baseando-se no parecer de outro auditor sobre as demonstrações contábeis das controladas e/ou coligadas, destacando tal fato em seu parecer.
expressar sua opinião no parecer da controladora e/ou investidora baseando-se no parecer de outro auditor sobre as demonstrações contábeis das controladas e/ou coligadas, assumindo em seu parecer a responsabilidade sobre essas empresas