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A NBC TA 210 (R1) trata da responsabilidade do auditor independente em estabelecer os termos de um trabalho de auditoria com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança.
Com relação às mudanças nos termos do trabalho de auditoria, de acordo com os preceitos dessa norma contábil, assinale a alternativa INCORRETA.
O auditor pode concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança, mas deve exigir compensação pecuniária proporcional ao risco adicional.
Se, antes de concluir o trabalho de auditoria, o auditor for solicitado a mudar o alcance para um trabalho que forneça um menor nível de asseguração, o auditor deve determinar se há justificativa razoável para essa mudança.
Se os termos do trabalho de auditoria são alterados, o auditor e a administração devem concordar com os novos termos do trabalho e formalizá-los na carta de contratação ou outra forma adequada de acordo por escrito.
Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de auditoria e a administração não permitir que ele continue o trabalho de auditoria original, o auditor deve retirar-se do trabalho, quando permitido legalmente.