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Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. São finalidades do controle interno no âmbito constitucional, exceto:
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, o Estado, ao Distrito Federal ou o Município.


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