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Conforme a norma sobre “Relatório do Auditor sobre Demonstrações Contábeis de Fundos de Investimento”, a inclusão de um parágrafo sobre a auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior, no tópico de “Outros Assuntos” é necessária quando:
o auditor antecessor não é o mesmo auditor do ano da apresentação das demonstrações contábeis auditadas e estas são apresentadas para fins de comparabilidade.
as demonstrações contábeis do ano anterior contém ressalvas e devem ser consideradas como ênfase no relatório.
houver discrepâncias entre o relatório e as notas explicativas do exercício anterior.
existir risco de continuidade não mencionado no relatório do auditor anterior