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No tocante a fraudes e erros, o Conselho Federal de...

No tocante a fraudes e erros, o Conselho Federal de Contabilidade, através das normas que definem a responsabilidade do auditor, entende que o


A

auditor está isento da responsabilidade e da possibilidade de ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros de efeitos relevantes nas demonstrações contábeis da entidade auditada.


B

auditor é responsável pela prevenção de fraudes ou erros de efeitos relevantes nas demonstrações contábeis da entidade auditada.


C

auditor é responsável pela detecção de fraudes ou erros, bem como pela edição dos regulamentos necessários à sua prevenção.


D

auditor, ao detectar a fraude, deve obrigatoriamente comunicar à administração da entidade auditada e, consequentemente, incluir um parágrafo de ressalva em seu relatório.


E

auditor, nas auditorias de demonstrações contábeis, está isento da responsabilidade sobre a ocorrência de fraudes ou erros que possa interferir nas demonstrações contábeis, sendo desnecessários quaisquer procedimentos para sua detecção.