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A partir de 2002, as empresas listadas no mercado americano estão obrigadas a ter na sua estrutura um Comitê de Auditoria, nos termos exigidos pela Seção 301 da Lei Sarbanes-Oxley (SOX).
Com relação a tais comitês no Brasil, há correntes divergentes quanto a isso. Uma corrente entende que as atribuições desse Comitê de Auditoria já estão inclusas nas atribuições do Conselho Fiscal, capitulado na Lei societária, enquanto outra corrente entende que não.
Independentemente dessa polêmica, o Comitê de Auditoria ou a faculdade de sua substituição pelo Conselho Fiscal, a partir de 2005, tornou-se obrigatório às empresas brasileiras
com papéis negociados em Bolsas norte-americanas
constituídas sob a forma de sociedades anônimas, mas só as de capital aberto
constituídas sob a forma de sociedades anônimas, de médio porte
constituídas sob a forma de sociedades anônimas, mas só as de grande porte
de grande porte, indistintamente da forma de sua respectiva constituição