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Considerando o disposto na Circular Susep nº 249/04, em relação à atividade de auditoria interna, assinale a opção CORRETA.
Pode ser exercida por um auditor independente, desde que não seja responsável pela auditoria das demonstrações contábeis.
Somente pode ser exercida por unidade própria subordinada ao conselho de administração ou diretoria da entidade.
Não integra o sistema de controles internos por ser considerada atividade autônoma destinada a revisar os demais controles internos.
Pode ser exercida por auditor independente desde que seja subordinado ao conselho de administração ou diretoria da entidade.