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O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu as contas de governo do Prefeito do Município Gama. Após regular análise, considerou que não foram aplicados os percentuais mínimos da receita pública nas áreas de saúde e educação.
Nesse caso, o Tribunal de Contas deve:
emitir parecer e encaminhá-lo à Câmara Municipal de Gama, que o apreciará livremente;
julgar as contas irregulares, determinando a devida compensação no exercício financeiro seguinte;
julgar as contas irregulares, sendo o resultado revisto assim que complementado o valor direcionado a essas áreas;
emitir parecer e encaminhá-lo à Câmara Municipal de Gama, que somente pode decidir em sentido diverso pelo voto da metade de seus membros;
emitir parecer e encaminhá-lo à Câmara Municipal de Gama, que somente pode decidir em sentido diverso pelo voto de dois terços de seus membros.