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O Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental previsto na Instrução Normativa nº 3, de 09 de junho de 2017, em sua Seção II – Planejamento, Comunicação e Aprovação do Plano de Auditoria Interna, prevê que o Plano de Auditoria Interna das Audin, com a respectiva previsão dos recursos necessários à sua implementação, deve ser encaminhado, ao menos uma vez por ano, para aprovação...:
apenas pela alta administração, mesmo que exista a figura do conselho.
pela alta administração e pelo conselho, se houver.
apenas pela figura do Reitor.
pelo Conselho de Administração da Universidade.
apenas pelo Vice-Reitor.


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