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Segundo a NBC TI 01, é incorreto afirmar que a Auditoria Interna:
É exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos.
Ao produzir o Relatório de Auditoria, documento pelo qual se apresenta o resultado dos trabalhos, redigido com objetividade e imparcialidade de forma a expressar claramente as conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade, deve fazê-lo de forma completa e definitiva, não lhe sendo permitida a emissão de Relatório parcial.
É exercida com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos e está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado.
Tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.