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Acerca da auditoria interna, nos moldes da Instrução Normativa nº 01, de 06 de Abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno, do Ministério da Fazenda, é correto afirmar que:
a nomeação ou exoneração do titular da unidade de auditoria interna deve ser informada à unidade de controle interno que jurisdiciona a entidade.
no caso da UFC, está correta a subordinação da auditoria interna diretamente ao Reitor.
a auditoria interna da UFC possui competência normativa própria e não se sujeita à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
subordina-se à Controladoria Geral da União.