De acordo com a Instrução Normativa (IN) CGU nº 3/2017, a...
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De acordo com a Instrução Normativa (IN) CGU nº 3/2017, a...

De acordo com a Instrução Normativa (IN) CGU nº 3/2017, a estrutura de controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deve contemplar as três linhas de defesa da gestão ou camadas, a qual deve comunicar, de maneira clara, as responsabilidades de todos os envolvidos, provendo uma atuação coordenada e eficiente, sem sobreposições ou lacunas. Nesse sentido, pode-se dizer que a terceira linha de defesa


A

é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização.


B

contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.


C

é destinada a apoiar o desenvolvimento dos controles internos da gestão e realizar atividades de supervisão e de monitoramento das atividades que incluem gerenciamento de riscos, conformidade, verificação de qualidade, controle financeiro, orientação e treinamento.


D

é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria, com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.


E

é composta pelos Assessores e Assessorias Especiais de Controle Interno (AECI) e pode ter sua atuação complementada por outras estruturas específicas definidas pelas próprias organizações.