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A Auditoria Governamental reveste-se de várias faces no que se refere a sua aplicação, seja quanto a finalidades, aos objetivos, às formas de execução e aos diferentes tipos de execução. O texto constitucional, no Art. 71, evidencia os tipos de auditoria. São eles:
contábil, financeira e orçamentária.
operacional, financeira e de gestão.
operacional, patrimonial e de gestão.
orçamentária, operacional e especial.
contábil, orçamentária e de desempenho.