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De acordo com a Instrução Normativa nº 5 de 27/08/2021, o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT deve ser comunicado ao
dirigente máximo do órgão ou da entidade, sem necessidade de ser encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.
Conselho de Administração ou instância equivalente até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere, sem necessidade de ser encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica.
dirigente máximo do órgão ou da entidade e encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica, imediatamente após o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.
Conselho de Administração ou instância equivalente, ou na sua ausência, ao dirigente máximo do órgão ou da entidade e encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.
dirigente máximo do órgão ou da entidade e encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.