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Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são competências do Sistema de Controle Interno Federal, EXCETO:
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
julgar a regularidade das contas anuais prestadas pelos dos Chefes dos Poderes da União, decidindo sobre a eventual aplicação de sanções cíveis e administrativas no caso de irregularidades.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


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