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Com base na NBC TA 705/2016, pode o auditor entender que “não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados”. Trata-se de hipótese de emissão de:
Documento informal.
Manifestação de ênfase restrita.
Abstenção de opinião.
Opinião sem ressalva.
Opinião com ressalva.